Status da Cidade

Normalidade

Dicionário legislativo

ABSTENÇÃO

  • Na Câmara, o vereador pode se recusar a votar uma proposição. É como um voto “em branco”. Não tem efeito no resultado final da votação.

ADIAMENTO

  • É quando a deliberação de uma proposição é adiada para uma data posterior. O adiamento da votação depende da aprovação do plenário e só pode ser proposto por tempo determinado. Quando a proposição tramita em regime de urgência, o pedido de adiamento não é permitido.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • Área da administração pública vinculada diretamente ao Poder Executivo. No caso do município, é estruturada a partir das secretarias municipais, podendo ser criadas administrações regionais.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta. Possui independência funcional. Compreende as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estatais.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, como a prestação dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.

ADMISSIBILIDADE

  • Na Câmara, é quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aceita a tramitação de uma proposição, após analisar a constitucionalidade e conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOM) e Regimento Interno.

AJUSTE

  • Instrumento pelo qual um órgão público transfere a outro a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.

ALOCAÇÃO

  • Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou a uma entidade.

ANAIS

  • Publicação periódica oficial da Câmara que reúne os registros das decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

ANTEPROJETO

  • Proposta, versão preliminar de um texto não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

APARTE

  • Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar intervém na fala de outro membro da Casa para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.

ARQUIVAMENTO

  • Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura.

ATA

  • Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas das sessões plenárias podem ser consultadas no site oficial do Legislativo, sendo também publicadas em Órgão Oficial do Município.

ATIVIDADE PARLAMENTAR

  • É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.

ATO DA MESA

  • Ato normativo editado pela Mesa Executiva da Câmara sobre matéria de sua competência.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

  • Os vereadores se reúnem em audiência com cidadãos, órgãos e entidades para informar sobre proposição em tramitação ou para tratar de assunto de interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de requerimento em plenário.

BANCADA PARLAMENTAR

  • Bancadas são representações partidárias eleitas em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder e, no máximo, dois vice-líderes, que devem ser indicados à Mesa Executiva no início de cada sessão legislativa.

BLOCO PARLAMENTAR

  • As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco parlamentar, que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas que integram o bloco não podem fazer parte de outro. Na eleição da Mesa Executiva está assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos com cadeira na Casa. O mesmo ocorre na formação das comissões permanentes e temporárias.

CASSAÇÃO

  • Quando o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta a terça parte das sessões ordinárias (se não tiver licença ou em missão autorizada pela Câmara).

CENSURA AO PARLAMENTAR

  • Medida disciplinar aplicada ao vereador que comete infrações ético disciplinares, como deixar de observar as normas do Regimento Interno, perturbar a ordem das sessões ou praticar ofensa moral. A censura pública ou repreensão é decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O ato deve ser publicado em jornal diário de grande circulação no município.

CHAMADA

  • Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no plenário aquele parlamentar que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer no plenário até o encerramento do Grande Expediente.

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

  • Norma, anexa ao Regimento Interno da Casa, que estabelece os princípios éticos e regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos deste código.

COFRE PÚBLICO

  • Tesouro Público, podendo significar parcela da administração pública incumbida da guarda e movimentação do dinheiro público.

COLÉGIO ELEITORAL

  • Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela, de uma cidade, um distrito, um bairro.

COLIGAÇÃO ELEITORAL

  • Aliança entre dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.

COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO

  • Tipo de comissão temporária. Constituída para representar a Câmara em atos externos.

COMISSÃO ESPECIAL

  • Comissão temporária destinada ao estudo da reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância

COMISSÃO EXECUTIVA

  • Comissão formada pelo presidente da Casa, 1° e 2° secretários. Sua função é elaborar projetos de lei que tratem da organização da Câmara. Também compete à Comissão Executiva nomear, promover, conceder gratificações ou licenças, ou exonerar servidores.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

  • É uma comissão temporária com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.

COMISSÃO PERMANENTE

  • “Órgão técnico-legislativo que tem a função de apreciar assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo com o tema. A Câmara possui quatro comissões permanentes: Legislação, Obras e Serviços Públicos; Finanças e Orçamento; Justiça e Redação e Leis; e Ética Parlamentar.”